Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás - Novas Regras
As novas regras de licenciamento ambiental no Estado de Goiás demonstram novas condutas de governança ambiental e elaboração de documentação técnica, além de aferir um maior desempenho na fiscalização de empreendimentos irregulares
O Estado de Goiás inovou este ano com a alteração dos processos e procedimentos de licenciamento ambiental. Liderados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, órgão vinculado ao Governo Estadual, elaborou e aprovou a Lei Estadual n. 20.694, de 26 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto n. Nº 8.437, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
A proposta, segundo a Secretaria, é o estabelecimento de novos tipos de licenças emitidas pela Semad, que deve começar a trabalhar com análises das seguintes opções: prévia, de instalação, de operação, única, por adesão e compromisso, corretiva e de ampliação ou alteração.
Em linhas gerais o novo licenciamento promove uma oportunidade de correção de empreendimentos irregulares com o pagamento de compensação ambiental e efetivação de termo de compromisso para adequação “É bom ressaltar que não é um perdão, mas um esforço de legalização”, afirma a superintendente de Formulação, Gestão e Suporte das Políticas Ambientais, Jordana Morais Azevedo ao site da SEMAD. “Os empreendimentos ou atividades em instalação, instalados ou em operação sem licença até 26 de dezembro de 2019 terão até 27 de dezembro de 2020 para requerer a licença corretiva, com desconto de 100% no valor da multa, desde que firmado Termo de Compromisso Ambiental”, explica.
Além disso, vemos com bons olhos a tentativa de implantar a avaliação ambiental estratégica nas análises do licenciamento, modelo este tão ativo no mundo afora e ainda tão incipiente no Brasil. Ao instituir a Licença Única, que prevê a unificação do processo de licenciamento para complexos industriais ou de serviços, o órgão começa uma gestão inteligente das informações, por meio da Plataforma Ipê, de forma a enxergar não só os impactos de cada atividade na região, mas também os impactos associados à ela.
Caso esse modelo de gestão se confirme, é o primeiro passo para a avaliação estratégica e uma grande oportunidade de entender os impactos ambientais já atuantes na região, contrastando com a capacidade de resiliência daquele ecossistema, podendo assim, balizar as decisões de ações ambientais e licenciamento com informações robustas e científicas, como hoje, mas agora, de forma integrada e fundamentada.
Faltam ainda diversas diretrizes operacionais na legislação. Faltam a descrição de processos e procedimentos operacionais que devem ser organizados nos modelos de instruções normativas de cada órgão (secretaria estadual e municipais).
Cabe a SEMAD a publicação dos critérios a serem abordados nos estudos, projetos e programas ambientais a serem apresentados para cada atividade, conforme potencial poluidor e porte, e ainda, os termos de referência relativos a eles, bem como o método de significância dos impactos a ser utilizada.
Em resumo, percebe-se que de fato é uma oportunidade única de que empreendimentos irregulares se regularizem, e aqueles regulares obtenham a organização e facilitação dos seus processos de licenciamento, o que contribui sobremaneira para uma gestão empresarial inteligente e responsável.
E a PROJETOS MEIO AMBIENTE atua em todas as etapas do processo de licenciamento, participando ativamente das mudanças legais do estado, buscando sempre a regularização do empreendimento, com responsabilidade, ética e parceria.